Outra vantagem em entregar, além da legalidade, está em – ao voltar para o Brasil com o patrimônio acumulado -, poderá prosseguir com sua declaração sem preocupação, considerando que o imposto já foi pago no exterior.
Para fazer essa declaração é necessário que:
1. Envie a comunicação de saída definitiva;
2. Baixe o programa gerador da declaração;
3. Preencha a declaração;
4. Pague o imposto apurado em quota única;
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Agora, se você deixar de enviar a declaração, não preenchendo-a, haverá dupla tributação, ou seja, no Brasil e no país de destino.
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Ficou com dúvidas? Consulte a Ferrello Consultoria. Teremos satisfação em lhe ajudar. 🤜🤛
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